Inquietações Pedagógicas

"Não sei, meus filhos, que mundo será o vosso…"  Jorge de Sena in Metamorfoses

21.2.06
 
Colocação de Professores – Um elucidário e uma apreciação positiva*
O processo de colocação de professores tem sido o principal responsável pela excessiva mobilidade do corpo docente em serviço nos estabelecimentos de ensino. Admitindo-se que o grau de mobilidade do pessoal docente nos é dado pelo número de professores que anualmente se desloca inter-escolas, face aos dados actualmente disponíveis relativos a provimento nos quadros de escola, afectação de docentes dos quadros de zona pedagógica, destacamento de professores dos quadros e contratação, para os anos escolares de 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, verificava-se que o grau de mobilidade foi cerca de 30%.

Este valor médio a nível nacional é consensualmente reconhecido que representa um verdadeiro entrave à promoção do sucesso educativo, pelas seguintes razões:

. A não permanência dos professores na mesma escola enfraquece o vínculo docentes/alunos, factor essencial ao desenvolvimento de estratégias pedagógicas susceptíveis de melhorarem os resultados escolares;
. As mudanças de professores inter-escolas, com consequências na composição dos departamentos curriculares e das equipas pedagógicas, desmotivam o trabalho cooperativo por parte do corpo docente, com consequências negativas no envolvimento e concretização dos projectos educativos;
. O desconhecimento dos recursos docentes disponíveis, por parte dos órgãos de gestão, a partir do início do ano escolar (Setembro), constitui um importante entrave na planificação do ano lectivo, principalmente no que diz respeito a uma correcta distribuição do serviço docente e promoção de uma escola a tempo inteiro.

Com a publicação, no passado dia 31 de Janeiro, do Decreto-Lei nº 20/2006, o Ministério da Educação vem alterar, do ponto de vista qualitativo, as regras do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente. Quais são as principais alterações?

1. Plurianualidade das colocações;
2. Integração dos destacamentos por preferência conjugal no destacamento por aproximação à residência – promovendo-se algumas limitações;
3. Criação de lugares de quadro na educação especial;
4 - Oferta de emprego docente por parte das escolas para semanários/horários com componente lectiva inferior a 8 horas semanais.

Vamos ver, agora, em que constitui cada uma destas alterações.


Plurianualidade das colocações

Esta é a principal e mais importante alteração e que corresponde à plurianualidade das colocações que, numa primeira fase, será por 3 anos (concurso a abrir em 2006) e, posteriormente, de 4 anos (concurso a abrir em 2009 e seguintes).

Assim, todas as vagas providas por docentes dos quadros de escola (QE) e dos quadros de zona pedagógica (QZP) terão uma validade mínima de 3 anos.

Também a afectação dos QZP a um dado estabelecimento de ensino terá, em princípio, a validade de 3 anos. Contudo, dada a afectação dos docentes dos QZP poder ser efectuada em horários disponíveis não permanentes, se a necessidade não se mantiver o professor será reafecto pelo período restante de 2 ou 1 ano.

A contratação de docentes não pertencentes aos quadros é efectuada por um ano escolar, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante apresentação ao concurso anual, desde que se trate de docente portador de habilitação própria, se mantenha a existência de horário lectivo completo e haja concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato. Neste caso, para além da possibilidade da contratação plurianual do professor, é de salientar a concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato como uma novidade que se saúda ao implicar os órgãos responsáveis da escola na decisão de manter ou não manter determinado docente.

Destacamentos

O destacamento de docentes dos quadros mantém-se, por um ano escolar, cingindo-se a 3 situações:

1. Por ausência de serviço, para professores dos quadros providos em horários para os quais se verifique, em cada ano lectivo, ausência de componente lectiva;
2. Por condições específicas, para professores que sejam portadores ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente portadores de doença incapacitante e/ou doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico;
3. Por aproximação à residência familiar, neste caso integrando a anterior preferência conjugal.

O destacamento por ausência de serviço é válido por um ano escolar, podendo o seu prazo de validade ir até 3 anos, desde que a condição de ausência de serviço na escola de provimento se mantenha e exista horário vago na escola do destacamento.

O destacamento por condições específicas é válido por um ano escolar, podendo o seu prazo de validade prolongar-se até 3 anos, condicionada à apresentação, em cada ano escolar, de documento comprovativo da permanência da situação de doença ou deficiência.

O destacamento por aproximação à residência familiar é válido por um ano escolar, sendo limitado o uso deste procedimento ao seguinte:
- O docente interessado neste tipo de destacamento foi opositor ao concurso interno;
- Só pode concorrer a 50 estabelecimentos de ensino;
- Os estabelecimentos de ensino a que concorre não podem pertencer ao mesmo concelho onde se situa aquele a cujo quadro pertença ou em que tenha obtido colocação;
- No caso do lugar de origem ou colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, não pode concorrer a estabelecimentos de ensino situados, respectivamente, nos concelhos adjacentes desde que inseridos na correspondente zona metropolitana.


Quadro da Educação Especial

A criação de lugares de quadro na educação especial ao nível dos agrupamentos corresponde a uma importante novidade. Até agora a colocação de professores na educação especial era feita anualmente, por destacamento de docentes de diversos grupos com formação/experiência naquele âmbito, o que gerava uma grande instabilidade e desperdício de recursos. Com a criação dum grupo específico e de quadros de agrupamento para a educação especial, os professores passam a ser providos na escola sede do agrupamento, podendo prestar serviço em qualquer escola da unidade de gestão, de acordo com as necessidades e prioridades identificadas pelos respectivos órgãos executivos. A validade destas colocações será também plurianual (3 anos de 2006 a 2009 e posteriormente 4 anos).

Oferta de escola

As necessidades residuais de pessoal docente para semanários/horários incompletos, com componente lectiva igual ou inferior a 7 horas semanais, assim como as contratações cíclicas, pelo menos a partir do termo do 1º período escolar (Dezembro), passam a ser efectuadas por oferta de emprego por parte das escolas, tendo como destinatários todos os indivíduos possuidores, no momento dessa oferta, das aptidões e dos requisitos gerais, especiais e habilitacionais exigidos para o exercício da função docente.

E porque não ir mais além...

Todas estas alterações qualitativas nas regras dos concursos de selecção e recrutamento de docentes correspondem a um imperativo do sistema, tendo em vista a necessidade de valorizar a autonomia dos estabelecimentos de ensino com base em projectos educativos de qualidade, participados por todos os intervenientes, que potenciem a adopção de estratégias pedagógicas adequadas à melhoria dos resultados escolares e propiciem uma gestão mais eficiente dos recursos humanos disponíveis.

Apesar destes aspectos positivos, não podemos deixar de lamentar não se ter ido mais longe, nomeadamente:

. Entregando às escolas todo o processo de contratação de docentes para fazer face às necessidades não permanentes do sistema, através da oferta pública de emprego, com a possibilidade de renovação dos contratos, mediante parecer favorável do Conselho Pedagógico e manutenção da existência de semanário/horário disponível. Tal situação permitiria uma maior participação da escola no recrutamento de docentes e maior articulação entre o docente a contratar e o respectivo projecto educativo;

. Atribuindo aos agrupamentos a competência de afectação dos docentes dos QZP, o que permitiria uma melhor gestão dos recursos humanos valorizando-se uma perspectiva de escola a tempo inteiro.
Pedro T. Pinto

* Publicado no Jornal de Letras- Educação de Fevereiro de 2006

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