Inquietações Pedagógicas

"Não sei, meus filhos, que mundo será o vosso…"  Jorge de Sena in Metamorfoses

14.4.06
 
Reagindo ao acórdão
Um acórdão do STJ
O profissionalismo dos que lidam com crianças portadoras de deficiência deverá abranger competências relacionadas com dificuldades específicas, quer no relacionamento pessoal com os educandos, quer no funcionamento das instituições.
Ele implicará, certamente, a capacidade de resposta a situações ainda mais imprevisíveis do que noutras circunstâncias e a segurança dos próprios profissionais, mas não pode contemplar soluções de exercício violento da autoridade, como é o caso do castigo corporal ou de punições que põem em causa a dignidade dos educandos enquanto pessoas. Soluções deste género bloqueiam qualquer sentido educativo e configuram actos de natureza vindicativa e de pura agressão a seres com poucas defesas.
Como pode o Supremo Tribunal, um órgão de soberania com responsabilidade na salvaguarda de princípios constitucionais, legitimar e até louvar tais actos e emitir doutrina de tipo moralista, baseada em estereótipos socioculturais retrógrados?
No actual contexto social, com casos tão frequentes de maus-tratos infligidos a crianças, que noção têm os respectivos autores sobre o impacto de um acórdão com este conteúdo, podendo ser tomado como precedente ou influir na criação de doutrina?

Maria José Martins

Comments:
Muito bem. É preciso reagir contra a incompetência e a ignorância da parte de quem lida com crianças.
 
A questão da incompetência do pessoal estará, em grande medida, na sua formação . Existirá, realmente, pessoal habilitado, na generalidade das instituições de acolhimento? Existe generalizadamente, formação contínua para esse pessoal? Refiro-me a pessoal de todos os níveis, não só técnicos superiores...
 
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